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Adriano Alves de Araujo
Comentários
(
112
)
Adriano Alves de Araujo
Comentário ·
há 4 anos
Trabalho sem carteira assinada, tenho algum direito?
Adriano Alves de Araujo
·
há 8 anos
Boa tarde Srta. Helenice, sim você tem garantido em Lei todos os direitos trabalhistas, como rescisão, FGTS e multa dos 40%, multa do art. 477 por não ter recebido ainda, porém é necessário pleitearmos uma ação trabalhista contra seu ex empregador.
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Adriano Alves de Araujo
Comentário ·
há 6 anos
Conheça seus direitos em caso de problemas com voos
Adriano Alves de Araujo
·
há 6 anos
Muito obrigado Marcia! É sempre bom conhecermos sobre nossos direitos
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Adriano Alves de Araujo
Comentário ·
há 7 anos
12 direitos do consumidor que você tem, mas provavelmente não sabia
Adriano Alves de Araujo
·
há 7 anos
Olá Pedro, todos os tópicos estão linkados para outros artigos com mais informações, onde lá é possível consultar seus respectivos artigos / leis e conferir mais detalhes sobre cada tema em especifico.
Um abraço e obrigado por comentar
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Adriano Alves de Araujo
Comentário ·
há 7 anos
12 direitos do consumidor que você tem, mas provavelmente não sabia
Adriano Alves de Araujo
·
há 7 anos
Olá Alberto, muito obrigado pelo ótimo complemento, irei adicionar essas informações no texto
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Adriano Alves de Araujo
Comentário ·
há 7 anos
Marketing jurídico: Sites de escritórios de advocacia precisam ser mais jornalísticos
Bernardo César Coura
·
há 7 anos
Muito boa matéria, realmente essa ainda é uma área muito pouco explorada pelos escritórios atualmente
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Adriano Alves de Araujo
Comentário ·
há 7 anos
Direitos que o consumidor tem (e não tem) em telefonia fixa e celular
Adriano Alves de Araujo
·
há 7 anos
Apesar de pouco frequente, de acordo com a Resolução
632
da ANATEL, a operadora pode sim, cancelar a linha por falta de crédito.
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Adriano Alves de Araujo
Comentário ·
há 7 anos
Direitos que o consumidor tem (e não tem) em telefonia fixa e celular
Adriano Alves de Araujo
·
há 7 anos
Olá Luiz, isso pode sim se configurar como venda casada, deixo ao final do comentário um link para uma matéria no portal Terra que aborda justamente este assunto em especifico. Em relação aos serviços, é preciso se verificar se os mesmos são realmente gratuitos ou se geram cobrança para o consumidor, podendo neste caso acarretar uma cobrança indevida por parte da operadora
https://economia.terra.com.br/direitos-do-consumidor/combo-de-problemas-venda-casada-de-tveinterneteilegal,f3a8dbf9ccccb410VgnVCM20000099cceb0aRCRD.html
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Adriano Alves de Araujo
Comentário ·
há 7 anos
Direitos que o consumidor tem (e não tem) em telefonia fixa e celular
Adriano Alves de Araujo
·
há 7 anos
Bom dia Wellington, muito obrigado pela sugestão, com certeza falaremos desse assunto também em um outro momento.
Referente à sua pergunta, o consumidor não é obrigado a contratar os chamados "combos" de serviços que as operadoras oferecem, ele pode sim solicitar apenas e unicamente o serviço que necessita (como por exemplo no seu caso, apenas o serviço de internet).
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Adriano Alves de Araujo
Comentário ·
há 7 anos
Direitos que o consumidor tem (e não tem) em telefonia fixa e celular
Adriano Alves de Araujo
·
há 7 anos
Olá Davi,
Você pode encontrar a legislação do setor de telecomunicações e radiodifusão no Portal de Legislação da Anatel. Lá estará reunida todas as ações normativas em curso na Agência (inclusive as citadas aqui no texto)
http://www.anatel.gov.br/legislacao/
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Adriano Alves de Araujo
Comentário ·
há 7 anos
Quando abrir uma ação por danos morais?
Adriano Alves de Araujo
·
há 7 anos
Muito obrigado Felipe
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